DECRETO MINISTERIAL N. 116/2015 DE 23 DE DEZEMBRO

Havendo necessidade de definir a estrutura interna das Unidades Orgânicas, as suas respectivas funções e indicar as Instituições Tuteladas pelo  Ministério da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 152020, de 15 de Maio, que estabelece normas e critérios gerais de organização do Ministério da Economia e Finanças, ouvindo o Ministro que superintende a área da Função Pública.

 

NATUREZA:
De acordo com o artigo 1 do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução nº. 15/2020, de 15 de Maio, o Ministério da Economia e Finanças é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, orienta a formulação de políticas de desenvolvimento económico e social, coordena o processo de planificação e superintende a gestão das Finanças pública.

 

ATRIBUIÇÕES

  • Formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado, macroeconómicas, tributárias, aduaneiras, orcamental de seguros, de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos combatentes, bem como a garantia da sua implementação;
  • Orientação da elaboração de políticas, estratégias e programas nacionais, sectoriais e territoriais, em coordenação com os órgãos relevantes;
  • Formulação de políticas de promoção, atracão, facilitação e retenção dos investimentos público e privado, nacional e estrangeiro, e desenvolvimento das zonas económicas especiais;
  • Promoção da incorporação da componente local nos projectos e programas de desenvolvimento;
  • Representação do Estado em instituições e organizações financeiras e económicas internacionais;
  • Coordenação do endividamento interno e externo;
  • Coordenação e orientação do processo de planificação integrada, monitoria e avaliação da actividade económica e social e da efetuação de recursos financeiros aos níveis sectorial e territorial;
  • Consolidação do sistema de planificação e de Administração Financeira do Estado;
  • Superintendência e execução do Orçamento do Estado;
  • Gestão do Património e das Participações do Estado;
  • Coordenação da actividade inspetava dos órgãos e instituições do Estado, autarquias, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público;
  • Inspeção da acividade de jogos de fortuna ou azar e de diversão social;
  • Promoção e dinamização do sistema financeiro.


COMPETÊNCIAS
Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Economia e Finanças tem as seguintes competências:

Na área da Economia:

  • Formular e orientar políticas de desenvolvimento económico e social e territorial sustentável;
  • Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento integrado do País;
  • Orientar a elaboração dos programas integrados de investimento público;
  • Orientar o processo de formulação de políticas e estratégias de promoção do desenvolvimento do empresariado nacional, bem como promover iniciativas de investimento privado;
  • Promover, atrair, facilitar e reter o investimento público e privado nacional e estrangeiro;
  • Estimular a utilização racional e eficiente dos recursos em prol do desenvolvimento nacional;
  • Desenvolver acções que garantam a incorporação do conteúdo local nos bens e serviços, particularmente aqueles que resultam da exploração de recursos naturais;
  • Coordenar a definição da política nacional da população, assegurando a integração das variáveis populacionais no processo de planificação e as tendências demográficas na estratégia de desenvolvimento do País;
  • Promover a bancarização de economia e expansão de serviços financeiros, em particular nas zonas rurais.

Na área da Planificação e Finanças Públicas:

  • Elaborar a proposta do Programa Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo, do Plano Economico e Social e do Orçamento do Estado;
  • Estabelecer o Sistema de Planificação e de administração financeira do Estado macro-económica e de gestão do Estado de curto, medio e longo prazo e orientar o respectivo processo de aplicação;
  • Definir metodologias de elaboração dos planos integrados de desenvolvimento económico e social a todos os níveis;• Orientar a fixação da previsão plurianual das receitas e do financiamento do Orçamento do Estado e comunicar os limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado;
  • Implementar políticas tributárias, aduaneiras, orçamental, de seguros, de previdência social dos funcionários, agentes do Estado e dos combatentes, adequadas à consecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento económico e social;
  • Garantir, no quadro das políticas tributárias, aduaneira e orçamental, a arrecadação dos recursos e a execução das despesas do Estado;
  • Elaborar normas e instruções sobre a execução do Orçamento do Estado;
  • Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Orçamento do Estado, garantindo a aplicação racional dos recursos financeiros;
  • Elaborar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas tributárias, aduaneiras e orcamental;
  • Elaboração relatórios do balanço do Plano Economico e Social e de execução do Orçamento do Estado;
  • Gerir o processo de Programação Financeira, para a adequada gestão da Tesouraria do Estado e execução do Orçamento;
  • Elaborar a Conta Geral do Estado;
  • Participar na elaboração da política de salários e preços;
  • Elaborar a política de salários da Administração Pública e previdência social dos funcionários e agentes do Estado e combatentes;
  • Exercer a tutela financeira sobre as empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos, fundos e institutos públicos, bem como a gestão das participações empresariais;
  • Celebrar em representação do Estado, acordos de contratação da dívida pública interna e externa e zelar pela sua implementação;
  • Elaborar a estratégia de gestão da dívida pública e assegurar a sua implementação;
  • Garantir a cobrança e contabilização dos contravalores gerados pelos financiamentos pelos externos;
  • Conceber, implementar e manter sistemas de informação de suporte ao processo de planificação e gestão de finanças públicas.

Na área da Monitoria e Avaliação:

  • Coordenar a avaliação da execução das políticas macro-económicas e sectoriais;
  • Monitorar as políticas e estratégias nacionais e programas de investimento conducentes ao crescimento económico, e outros instrumentos da avaliação nacional e internacional;
  • Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de programação de curto, médio e longo prazo, propondo e adotando medidas correctivas que assegurem a prossecução dos objectivos e prioridades definidos.

Na área de Mercado Monetário, Financeiro e Cambial:

  • Assegurar a coordenação entre as políticas fiscais e orcamental, e destas com a monetária e cambial, visando garantir a estabilidade macro-económica;
  • Propor políticas financeiras e zelar pela sua implementação.

Na área de Cooperação Internacional

  • Celebrar acordos bilaterais de financiamento;
  • Celebrar em representação do Estado acordos com instituições financeiras internacionais e o controlo da sua implementação;
  • Celebrar, em representação do Estado, contratos ou acordos que impliquem assunção de responsabilidades financeiras ou envolvam matéria fiscal;
  • Coordenar a inventariação dos recursos externos disponíveis;
  • Participar nas acções relativas à negociação e celebração de acordos de cooperação financeira;
  • Orientar e harmonizar a participação dos parceiros internacionais nos programas de desenvolvimento económico e social;
  • Participar em organizações e instituições económicos e financeiros bilaterais e multilaterais;
  • Participar no processo de integração económico regional.

Na área do património do Estado:

  • Elaborar normas e emitir instruções sobre a contratação pública, gestão e controle do património do Estado e zelar pela sua implementação;
  • Garantir a gestão dos bens patrimoniais do Estado e formular instruções sobre o respectivo seguro;
  • Coordenar os processos de alienação, cedência e constituição de sociedade envolvendo património do Estado;
  • Emitir título de adjudicação ou quitações, referentes à alienação do património do Estado.