BENS3O Ministério da Economia e Finanças, (MEF) através do Gabinete de Gestão de Activos (GGA) procede hoje, 02 de Dezembro de 2024, na cidade de Maputo à venda em hasta pública por meio de leilão de bens públicos apreendidos  nos últimos anos e que contam com um desconto de 30 por cento do valor de avaliação.

Este evento decorre no auditório “B” do edifício do MEF, na Avenida Julius Nyerere e visa a alienação de bens confiscados ao abrigo do Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, conforme estipulado na Lei n.º 13/2020 e no Regulamento de Gestão de Activos.

Trata-se do terceiro evento a decorrer este ano onde vários bens estão disponíveis  com destaque para 49 viaturas das mais variadas marcas e cilindrada, nove tractores, mobiliário de habitação, postos de transformação de energia electrica, contentores, atrelados, maquinas pesadas e bicicletas profissionais.

Com esta iniciativa, o Governo pretende aumentar a transparência e a eficiência na gestão dos bens recuperados, promovendo a sua venda pública para fortalecer as Finanças Públicas e contribuir para o combate ao crime económico. O processo de venda está sendo conduzido através de lances verbais, bem como propostas apresentadas em carta fechada, permitindo uma disputa entre os interessados para aquisição dos referidos bens.

BENS 2Refira-se que foi divulgado um edital pelo GGA, no qual está patente que os participantes interessados devem cumprir determinados requisitos, com destaque para a apresentação de documentos como o Bilhete de Identidade ou o Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE). No caso de pessoas colectivas, é obrigatório apresentar a certidão de registo comercial e o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).

O processo de adjudicação será realizado durante uma sessão pública, onde os concorrentes poderão apresentar lances verbais para garantir a compra do bem pretendido. Os bens serão atribuídos a quem apresentar a proposta mais elevada. Os vencedores poderão optar por liquidar o montante total do bem arrematado ou, alternativamente, efectuar o pagamento de 10% como sinal, comprometendo-se a pagar o valor remanescente num prazo máximo de 15 dias após a adjudicação.