gestao acticos1O Ministério da Economia e Finanças, através do Gabinete de Gestão de Activos realizou, no dia 3 de Outubro, o segundo leilão de bens apreendidos a pessoas acusadas de prática de actividades criminosas.

A medida consta do Decreto n˚ 31/2023 de 30 de Maio, que regulamenta a gestão de activos apreendidos, bem como estabelece procedimentos administrativos do Gabinete de Gestão de Activos.

Segundo a Directora do Gabinete de Gestão de Activos, Alda Manjate, o dinheiro dos bens a ser vendidos reverter-se-à, a favor do Estado. Pelo contrário, o dinheiro que se arrecada neste tipo de leilões é devolvido aos seus legítimos proprietários, que é o povo, que fica desprovido de recursos devido à actividades criminosas”, afirmou.

Para Manjate, na Circunstância em que o arguido envolvido no processo ganhar a causa, ele é devolvido o valor pelo câmbio do dia e se perder, cabe ao Estado dar o seu seguimento. De acordo com a dirigente, os activos apreendidos, essencialmente desde 2022, contam-se 80 imóveis, sendo 73,58% resultantes de fraude fiscal e crimes tributários e 12,86% de tráfico de estupefacientes.

gestao activos 2Foram colocados em hasta pública 71 bens, tais como, viaturas, tractores, geradores e eletrodomésticos, cujo valor arrecadado ronda nos 9 milhões e 500 mil meticais. O maior lance foi oferecido por um Mercedes Benz - ML 350, com uma arrematação de pouco mais de 1,1 milhão de meticais, os restantes bens tiveram compradores num montante final que ainda será apurado, dado que a maioria dos bens foi comprada apenas com o pagamento de um valor de sinal de 10%.

Os concorrentes têm mais cinco dias para liquidar o remanescente do valor do bem adquirido, perdendo o activo, em caso de incumprimento do prazo.

O leilão de hoje é o segundo de activos apreendidos em Moçambique por suspeitas de terem resultado de crime. Assim, as pessoas que respondem por processos-crime compreendem a dura realidade de que o crime não compensa, quando veem os seus bens apreendidos e vendidos, disse Alda Manjate.

Refira-se que o Decreto Presidencial de Março, atinente às atribuições do MEF, reviu sobre a gestão dos activos apreendidos ou recuperados a favor do Estado, no âmbito das actividades ilícitas.