bancosO Estado moçambicano alcançou recentemente um acordo extrajudicial com três bancos, incluindo o português BCP. A resolução extrajudicial reduz a exposição do Estado moçambicano para 13,9 mil milhões de meticais (220 milhões de dólares), ou seja, um corte de 84% do total da reivindicação dos bancos (e de 66% do capital)”. A informação foi avançada pelo Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela.

Falando a imprensa, em Maputo, o Ministro Tonela, explicou que o Governo intentou, em Fevereiro de 2019, junto ao Tribunal de Londres, uma acção cível contra o Credit Suisse, a Equipa de Negociação do Credit Suisse, e o Grupo Privinvest, por acreditar serem estes que propiciaram a emissão ilegal de garantias para o financiamento a três empresas moçambicanas, sendo a  ProÍndicus, S.A., EMATUM, S.A. e MAM, S.A., com preterição de formalidades legais essenciais e recurso à corrupção.

O Governante disse ainda que a revindicação do Estado veio, como foi amplamente divulgado, a ser parcialmente resolvida por acordo mutuamente vantajoso, alcançado em 30 de Setembro de 2023, entre o Estado, o Credit Suisse e demais membros do sindicato bancário que havia financiado a Proindicus, excepto do VTB. Ou seja; o processo prosseguiu entre o Estado; a Privinvest e seu executivo Iskandar Safa (ora falecido); e o VTB.

Entretanto, em Abril de 2020 e Junho de 2020, o BCP intentou uma acção cível, no mesmo Tribunal, contra a MAM e o Estado moçambicano, reclamando o pagamento de montantes que supostamente lhe são devidos ao abrigo da Garantia MAM e danos.

Informou que o VTBC e o VTBE intentaram três acções cíveis naquele mesmo Tribunal, contra o Estado, entre Dezembro de 2019 e Maio de 2020, revindicando seus supostos créditos ao abrigo dos Contratos de Empréstimo à Proindicus e à MAM, bem como das respectivas Garantias Proindicus. Mas todas estas acções cíveis foram consolidadas numa só que passou a correr sob a presidência do mesmo Juiz e cuja proferição da sentença está marcada para o dia 17 de Julho de 2024.

Enquanto o processo corria seus termos, as partes foram buscando uma solução extra-judicial, através de negociações de que resultou o Acordo mutuamente vantajoso entre o Estado, o BCP, o VTBC e o VTBE, o qual traduz-se na libertação total e mútua de todas as partes ao acordo, das suas reivindicações recíprocas, sobre a matéria objecto do litígio.

O Acordo Extra Judicial obedeceu todas as formalidades legais essenciais para a sua aprovação e eficácia, nomeadamente; o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral da República; a ratificação pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.° 29/2024, de 20 de Junho; a aprovação dos termos financeiros do mesmo, pelo Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31, da Lei do SISTAFE, e do n.º 4 do artigo 67, do seu Regulamento; tendo sido objecto da competente fiscalização pelo Tribunal Administrativo.