O Vice-Ministro da Economia e Finanças, Amilcar Tivane, assegurou que o sector segurador moçambicano tem experimentado um crescimento estável e moderado, tanto em termos de número de operadores como em termos de volume de produção medido através de prémios brutos emitidos.
Tivane falava em Maputo, no Seminário de Revisão da Legislação do Sector de Seguros e de Pensões, um evento levado a cabo pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, (ISSM, IP), em parceria com o Banco Mundial e o Consórcio Callund, Ruparelia e Lei-Associados.
O Seminário tinha como objectivo auscultar diversas partes interessadas sobre a matéria de seguros com vista a adequar a legislação que assegure o desenvolvimento das actividades neste sector, de forma sã e credível, em defesa dos interesses dos consumidores e da estabilidade do mercado.
O vice-ministro disse que actualmente o mercado segurador conta com 18 seguradoras em virtude da transferência de carteira iniciada nos finais de 2021. De 2016 a 2021, de 621 para 877 operadores de seguros, dos quais 21 são seguradoras, 1 resseguradora, 3 micro-seguradoras, 7 entidades gestoras de fundos de pensões complementares, 131 mediadores de seguros, entre outros, frisou o dirigente acrescentando que no mesmo período, quanto ao volume de produção, o sector registou o crescimento de 10.6 mil milhões de meticais para 20.2 mil milhões de meticais, situando-se a taxa de penetração dos seguros na economia actualmente em 2% do PIB.
Tivane garantiu que embora os resultados reportados sejam animadores, inúmeros são os desafios, sendo importante que o Governo e os operadores de seguros estudem conjuntamente as melhores estratégias que permitam o fortalecimento do sector em prol do mercado mais sólido, credível e inclusivo.
A legislação que rege o sector de seguros e de pensões, designadamente, o decreto-lei no 1/2010, de 31 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros, e o respectivo regulamento, aprovado pelo decreto no 30/2011, de 17 de agosto, bem como o regulamento sobre a constituição e gestão de fundos de pensões no âmbito da segurança social complementar, data de 2009, no âmbito do programa de assistência técnica ao sector financeiro, conhecido pela sigla FSTAP.
Para o dirigente, o presente seminário realiza-se num momento em que as acções do Governo estão centradas na retirada do país da lista cinzenta do grupo de acção financeira, no quadro da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, exigindo aos operadores o cumprimento escrupoloso de normas sobre esta matéria.
À este respeito, o Governo aprovou os decretos nº 23/2023, de 19 de Maio, que alteram os artigos 3, 7, 8, 19, 20, 22, 25, 26, 46, 49, 53, 56 e 59 do regulamento da constituição e gestão de fundos de pensões, no âmbito da segurança social complementar, aprovado pelo decreto no 25/2009, de 17 de agosto e revoga algumas disposições do mesmo regulamento, e o decreto no 24/2023, de 19 de maio, que altera os artigos 6, 7, 9, 22, 27, 81, 89, 107, 108, 116, 117, 120, 129, 131, 133 e 136 do regulamento das condições de acesso e do exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação, aprovado pelo decreto no 30/2011, de 11 de agosto, e revoga algumas disposições do mesmo regulamento, sublinhou.
Para Tivane, os diplomas legais acima referidos foram aprovados para estarem em consonância com a lei no 11/2022, de 7 de Julho, lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais financiamento do terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa.
Importa referir que o ISSM, IP, definiu como um dos objectivos a modernização dos sistemas de informação que se materializa por, entre outras, a acção de modernizar e inovar soluções de tecnologias de informação e comunicação, através da implementação de diversos sistemas que visam apoiar o processo de supervisão e fiscalização da actividade de seguros e de fundos de pensões em Moçambique, para a concretizaão deste desiderato, o ISSM, IP, aderiu ao sistema informático denominado Bank Supervision Application (bsa), uma solução de software de supervisão bancária robusta, segura e estável, já customizada para o sector de seguros, sob gestão do Banco de Moçambique.
Por fim, outro desafio diz respeito ao pacote de medidas de aceleração económica, a entidade de supervisão de seguros, no âmbito da medida 17, deve “fortalecer a supervisão dos fundos da previdência social e fundos complementares”, assim, todos os fundos de pensões, incluindo os geridos pelo INSS, passarão a ser supervisionados pelo ISSM,IP.