Dia Função PublicaO Presidente da República procedeu com o lançamento da reforma salarial da Administração Pública, que tem como objectivo valorizar, atrair e reter os melhores servidores e acabar com as discrepâncias salariais entre os Funcionários e Agentes do Estado.


A reforma foi lançada durante as celebrações do Dia Internacional da Função Pública, assinalada a 23 de Junho, sob o lema: “Reforçar a resiliência da Administração Pública africana para apoiar e facilitar a realização das necessidades nutricionais de África durante e após a pandemia da COVID-19”.


Com a reforma, cada Funcionário ou Agente do Estado passará auferir aquilo que merece de acordo com o empenho e mérito no desempenho das funções. Outrossim, a evolução profissional não vai depender apenas do tempo na carreira, do nível académico, mas também do saber fazer.


“Procedemos hoje ao lançamento da Reforma Salarial do Estado, designada Tabela Salarial Única, (TSU) aprovada pela Lei número 05/2022, de 14 de Fevereiro, que (i) define as regras e os critérios para a remuneração dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos, dos titulares e membros dos órgãos da Justiça; incluindo a tabela salarial das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique”, destacou o Presidente.


“O quadro remuneratório vigente caracteriza-se pela existência de legislação diversa (108 tabelas salariais diferenciadas), o que origina discrepâncias salariais entre funcionários e agentes do Estado com exigências profissionais similares. A nova tabela reduz os níveis salariais de 63 para 21. Uma diminuição substancial acontece também em relação aos subsídios”, disse o dirigente, acrescentando como outro problema que a reforma vem resolver a proliferação de estatutos remuneratórios, que são aprovados de forma discriminatória, o que faz com que, muitas vezes, o funcionário vá para carreiras em que os salários são elevados, aumentando, assim, a diferença.


Diferentemente do que tem acontecido, em que o quadro remuneratório contém 108 tabelas salariais diferenciadas, o que propicia discrepância salarial, a nova lei prevê apenas 21 níveis e o salario será estabelecido com base em quatro critérios: o tempo de serviço, tempo de efectivo na carreira, nível académico e idade.


IMG 20220627 WA0014Outro aspecto destacado pelo PR é a melhoria da gestão orçamental, maior rigor na gestão da folha salaria e eliminar o automatismo para promoção e mudança de carreira através de um concurso, o que poderá reduzir as variações acentuadas nas folhas de salário durante o recenseamento do Estado, a adopção de critérios transparentes para a remuneração dos institutos e fundos públicos.