seguradoras-lei-da-prevencaoInstituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), em parceria com o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), realizou, na Cidade de Maputo, o Seminário Relativo ao Projecto de Aviso que aprova as Directrizes sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT) aplicáveis ao Sector Segurador.


O evento tinha como objectivo debater um conjunto de deveres e procedimentos a adoptar pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, sociedades gestoras de fundos de pensões complementares, mediadores de seguros e resseguro, bem como outras entidades submetidas por Lei à supervisão do ISSM.
De entre outros convidados, participaram do encontro quadros das duas instituições, Presidente da Associação Moçambicana de Seguradoras (AMS), Curratilaine Remane, Presidente da Associação dos Corretores de Seguros de Moçambique (ACSM), George Mathonsi, representantes das seguradoras e das corretoras de seguros.


seguradoras-lei-da-prevencao-1Falando durante a abertura do evento, a Presidente do Conselho de Administração do ISSM, Otília Santos, referiu que na área de seguros o artigo 6 do Regulamento aprovado pelo Decreto nᵒ 30/2011, de 11 Agosto, estabelece que “as entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e os mediadores de seguros são obrigadas, de forma especial, a adoptar medidas organizativas e de controlo interno, que permitam a verificação de transacções que possam indiciar o branqueamento de capitais, nos termos da legislação aplicável”.


A Dirigente explicou que os operadores do sector de seguros devem adoptar a Lei de BC/FT, tendo em conta que este diploma legal é de cumprimento obrigatório. Para o efeito, o ISSM preparou o projecto de Aviso que aprova as directrizes sobre prevenção dessas matérias aplicáveis ao mercado, após a auscultação dos intervenientes e harmonizado com o GIFiM, visando o enriquecimento do mesmo.


Por seu turno, o Director de Serviços de Estudos e Cooperação do GIFiM, Paulo Munguambe, disse que a luta contra o BC/FT foi reforçada com a adopção da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena, de 1988), contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Convenção de Palermo, de 2000) e contra a Corrupção (Convenção de Mérida, de 2003). Este exercício culminou com a criação do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e aprovação das 40 Recomendações que estabelecem regras e padrões normativos internacionais de cumprimento obrigatório.