Vai decorrer nos dias 18 e 19 de Novembro do ano em curso, nas instalações do Hotel VIP na Cidade de Maputo, o Lançamento Formal do Programa Nacional de Planificação e Finanças Descentralizadas (PNPFD).


Este Programa a ser implementado em todos os 128 distritos do País, resulta da experiência acumulada na implementação de projectos da mesma natureza, que cobriam parcialmente os distritos do País para além de sua forte identificação com a entidade financiadora.


Para esta fase, o Governo assume a direcção de todos os aspectos de natureza política, técnica e metodológica na sua implementação ainda que conte com forte colaboração de parceiros na assistência técnica e financeira.


O PNPFD compreende cinco áreas fundamentais orientadas para a execução dos processos de planificação distrital do desenvolvimento designadamente:

  • Planificação estratégica;
  • Planificação operacional;
  • Participação comunitária;
  • Gestão e Execução dos Planos e
  • Controlo Iinterno e Externo.


Para se chegar a este estágio, um conjunto de requisitos e procedimentos foram cumpridos e ordenados em conformidade com os procedimentos em uso quando se trata de Programas suportados pelos parceiros internacionais com destaque para o Banco Mundial, PNUD, Cooperação Holandesa, Cooperação Irlandesa, Cooperação Suíça e Cooperação Alemã.


Como foi muito bem destacado na imprensa, em Março passado foi assinado um Memorando de Entendimento entre o Governo de Moçambique e o conjunto de parceiros acima mencionados. Seguiu-se a assinatura do acordo de crédito e de doação com cada um dos signatários do Memorando.


Com a homologação dos documentos relevantes do PNPFD pelo Conselho de Ministros foram reunidas as condições fundamentais para o lançamento oficial deste Programa.


A cerimónia vai ser testemunhada pelos Membros do Conselho de Ministros, Directores Nacionais, Membros do Comité de Supervisão do Programa, Secretários Permanentes Provinciais, Directores Provinciais do Plano e Finanças, alguns Administradores Distritais e representantes dos parceiros residentes e convidados do estrangeiro.