São funções do Gabinete de Gestão de Activos:

a). No domínio de cadastro e administração de activos:

  1. conservar, proteger e gerir os activos e bens apreendidos à guarda do Estado, de forma diligente e zelosa;
  2. determinar a alienação, capitalização, venda, afectação ao serviço público ou destruição de activos e bens à guarda do Estado;

iii. proceder ao exame, à descrição e ao registo da avaliação dos bens para efeitos de fixação do valor de eventual indeminização;

  1. fornecer ao Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos dados estatísticos sobre a apreensão, perda e destino de bens ou produtos relacionados com o crime.
  2. assegurar, junto do Gabinete Central de Recuperação de Activos e de outras autoridades judiciárias competentes, a remessa de informações e documentos referentes aos processos judiciais provenientes da prática de crimes, que apresentem activos apreendidos ou perdidos a favor do Estado;
  3. coordenar a actualização da informação sobre a gestão de activos;

vii. garantir o registo no portal da informação referente à gestão de activos, das afetações, arrendamentos concedidos e venda de activos;

viii. garantir a elaboração de relatórios estatísticos referentes à gestão de activos;

  1. garantir a implementação de sistemas informáticos de gestão de activos;
  2. uma base de dados estratégicos, gerências e operacionais dos activos apreendidos.

b). No domínio de controlo e monitoramento da gestão de activos:

  1. planificar e executar procedimentos visando à regularização de activos declarados perdidos a favor do Estado;
  2. garantir a gestão de valores financeiros apreendidos;

iii. monitorar o cadastro de activos apreendidos, bem como tomar providências de destino;

  1. supervisionar as actividades gestão de activos apreendidos realizadas por entidades especializadas contratadas para o efeito;
  2. disponibilizar às partes interessadas a documentação necessária para a transferência de propriedade dos bens vendidos ou doados;
  3. monitorar o desempenho dos processos de alienação de activos apreendidos, a fim de evitar a permanência de bens sem destino;

vii. acompanhar os indicadores de resultado referentes a gestão de activos;

viii. estabelecer formas de reconhecimento, mensuração e valoração dos activos;

  1. realizar a categorização dos activos, de acordo com critérios que considerem suas características, valores, custos e potencialidades de destino;
  2. estruturar e manter o sistema de controle de custos e valores dos activos;
  3. definir procedimentos para arrecadação, desembaraço e destino de activos apreenidos;

xii. garantir a contratação de serviços especializados para a gestão de activos apreendidos;

xiii. prestar orientações e manter permanente controle dos Serviços Provinciais da Economia e Finanças, de forma a manter perfeita a integração de actores estratégicos de gestão de activos apreendidos;

xiv. supervisionar as acções de mensuração, valoração e reavaliação dos activos apreendidos e de seus respectivos custos;

  1. monitorar e regularizar as afectações de activos apreendidos aos órgãos e instituições do Estado;

xvi. manter actualizado, os dados sobre a gestão de activos apreendidos.

c). No domínio de alienação de activos:

  1. elaborar a proposta do plano de alienação de activos apreendidos;
  2. monitorar a implementação do plano de alienação de activos apreendidos e proceder a sua revisão e actualização, sempre que necessário;

iii. preparar e coordenar os processos de venda de activos em hasta pública;

  1. zelar pela adequada divulgação das alienações a serem realizadas no âmbito de gestão de activos;
  2. actualizar e monitorar projectos e indicadores gerenciais de inerentes à alienação de activos apreendidos;
  3. prestar a assistência na elaboração e no aprimoramento de procedimentos específicos relacionados com a alienação de activos apreendidos;

vii. prestar a assistência a todos os actores envolvidos no processo de alienação de activos apreendidos, incluindo pessoas interessadas na sua aquisição;

viii. garantir que os activos destinados sejam oportunamente transferidos para os novos proprietários, mediante averbamento nas respectivas conservatórias;

  1. elaborar documentos de oficialização de demandas, estudos técnicos preliminares, projectos básicos e termos de referência, entre outros relativos aos processos de alienação de activos;
  2. emitir pareceres sobre as reclamações resultantes dos processos de alienação de activos;
  3. elaborar notas técnicas relacionadas com a planificação e gestão de activos apreendidos;

xii. preparar acordos de parcerias e contratos no âmbito de gestão de activos;

xiii. prestar apoio aos Serviços Provinciais de Economia e Finanças, no que respeita aos deveres contratuais decorrentes de instrumentos firmados pelo Gabinete de Gestão de Activos;

xiv. prestar apoio às entidades públicas, privadas e responsáveis pelas hastas públicas, entre outras entidades e profissionais, com objetivo de maximizar os resultados das alienações de activos apreendidos;

  1. manter tempestivo monitoramento e controlo de obrigações contratuais, bem como de prazos de vigência de contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos celebrados no âmbito de gestão de activos;

xvi. promover a integração das acções e dos actores envolvidos no processo de fiscalização no âmbito da gestão de activos apreendidos, garantindo o adequado e tempestivo registo de controle da respectiva informação;

xvii. monitorar o desempenho de entidades contratadas para realizarem alienações de activos apreendidos, devendo garantir o cumprimento da lei;

xviii. monitorar o desempenho dos Serviços Provinciais da Economia e Finanças, no que diz respeito à gestão de activos localizados nas Províncias.

 

Directora Nacional - Alda Hermenegildo Manjate