São funções desta Direcção de Assuntos Jurídicos e Notariais:
 
No domínio dos assuntos jurídicos
  • Prestar assessoria jurídica ao Ministério; 
  • Preparar e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência;
  • Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério; 
  • Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação; 
  • Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais; 
  • Efectuar a análise jurídica dos contratos de Parcerias Público-Privadas, projectos de grande dimensão e outras concessões empresariais; 
  • Elaborar os estudos de natureza jurídica; 
  • Apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas; 
  • Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, promovendo a sua divulgação;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. 

 

No domínio dos assuntos notariais: 

  • Lavrar escrituras públicas de acordos e outros actos jurídicos que importem a alienação, aluguer, trespasse ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, no todo ou em parte, do património do Estado;
  • Reconhecer a letra e assinatura, ou só a assinatura, bem como exarar termos de autenticação em documentos que envolvam património do Estado; 
  • Passar certificados de outros factos devidamente verificados no Ministério envolvendo o património do Estado; 
  • Passar certidões de instrumentos públicos e de outros documentos arquivados no Ministério envolvendo o Património do Estado; 
  • Passar públicas-formas de documentos que para esse fim sejam presentes envolvendo o património do Estado;
  • Lavrar e praticar todos os actos atribuídos a instituições de idêntica natureza, desde que haja interesse do património do Estado, de certificação e autenticidade;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro; 
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

 

Directora Nacional - Maria da Graça Dos Santos Fumo

Directora Nacional Adjunto - Edna Collinson

Contacto: 21 315015/ 21 315024

Endereço: Av. 10 de Novembro, Praça da Marinha, Nº 929