São funções da Direcção Nacional do Património do Estado:
  • Coordenar e controlar o Subsistema do Património do Estado;
  • Organizar e controlar o cadastro dos bens do domínio público do Estado;
  • Organizar o tombo dos bens imóveis do Estado; 
  • Organizar e realizar concursos de aquisição de bens e serviços em que haja interesse na garantia da harmonização de características; 
  • Proceder à consolidação anual do inventário do Património do Estado, bem como das variações ocorridas;
  • Garantir a gestão dos bens patrimoniais do Estado e formular instruções sobre o respectivo seguro; 
  • Proceder, nos anos que terminam em "0" e "5", o inventário geral dos bens patrimoniais do Estado; 
  • Propor normas e instruções regulamentares pertinentes, sobre os bens patrimoniais do Estado e contratação; 
  • Promover concursos para venda de bens abatidos dos órgãos e instituições do Estado;
  • Verificar os processos de contas de bens patrimoniais dos órgãos e instituições do Estado;
  • Fiscalizar a observância de todas as normas e instruções sobre a gestão do património do Estado e de contratação pública;
  • Preparar, no domínio do património do Estado, a informação necessária à elaboração da Conta Geral do Estado;
  • Intervir e coordenar os processos de alienação, cedência e constituição de sociedades envolvendo património do Estado;
  • Emitir títulos de adjudicação ou quitações, referentes à alienação do património do Estado;
  • Proceder a supervisão e orientação técnicas dos processos de contratação pública realizados pelos órgãos e instituições do Estado, incluindo autarquias e empresas do Estado; 
  • Acompanhar a realização de concursos relativos a obras públicas do Estado;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

 

Directora Nacional - Albertina Carlos José Furquia

Director Nacional Adjunto - Dário Sidónio Passo

Contacto: 21481600

Endereço: Av. Julius Nyerere Nº469 Torre B, Andar 8º e 9º