São funções do Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação:

  • Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação no Ministério e das instituições tuteladas; 
  • Criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas; 
  • Manter actualizado o portal da internet e intranet do Ministério; 
  • Manter e gerir um Centro de Informação e Documentação do Ministério; 
  • Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do Ministério; 
  • Coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas; 
  • Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnologicas para o fluxo de informação entre o Ministério e os órgãos provinciais que superintendem as áreas de Economia e Finanças e os Sectores;
  • Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do Ministério;
  • Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais; 
  • Assessorar os órgãos do Ministério sobre questões relativas à elaboração dos instrumentos referidos na alínea anterior; 
  • Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores; 
  • Coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de Informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério; 
  • Planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de Informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério; 
  • Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações; 
  • Garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
  • Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  • Prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável a actividade Informática; 
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

 

Chefe de Departamento -Cecínio Adelino Sardinha

Contacto: 822614759

Endereço: Av. Julius Nyerere Nº446 Torre A, Andar 5º