São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:

No domínio dos recursos humanos 
  • Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  • Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo; 
  • Propor e implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério; 
  • Assegurar a participação do Ministério na concepção de políticas de recursos humanos da administração pública;
  • Propor e implementar a política de formação dos funcionários do Ministério; 
  • Coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros da administração pública nas áreas de responsabilidade do Ministério, dentro e fora do País; 
  • Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
  • Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado; 
  • Emitir as certidões de efectividade dos funcionários da administração pública; 
  • Coordenar a implementação das actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SlDA e pessoa deficiente na função pública;
  • Coordenar a implementação das actividades no âmbito das políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública; 
  • Assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; 
  • Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. 

 

No domínio de administração e finanças

  • Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério; 
  • Elaborar a política do desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução; 
  • Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério e garantir a execução das respectivas contas mensais e anuais;
  • Garantir que a programação e gestão do orçamento do Ministério tenham como base as respectivas actividades prioritárias; 
  • Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas vigentes;
  • Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos e demais bens do Ministério e submeter a decisão superior;
  • Garantir a articulação de informação sobre as questões de gestão comum do Ministério;
  • Assegurar a produção e distribuição, em coordenação com os sectores, de impressos-tipo e livros regulamentares do Ministério; 
  • Criar e gerir a memória institucional do Ministério; 
  • Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  • Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Ministério e ao Tribunal Administrativo;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

 

Directora - Albertina Carlos José Fruquia

Contacto: 21481600

Endereço: Av. Julius Nyerere Nº469 Torre B, Andar 3º