São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
No domínio dos recursos humanos
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Propor e implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Assegurar a participação do Ministério na concepção de políticas de recursos humanos da administração pública;
- Propor e implementar a política de formação dos funcionários do Ministério;
- Coordenar a elaboração e implementação de programas de formação de quadros da administração pública nas áreas de responsabilidade do Ministério, dentro e fora do País;
- Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Emitir as certidões de efectividade dos funcionários da administração pública;
- Coordenar a implementação das actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SlDA e pessoa deficiente na função pública;
- Coordenar a implementação das actividades no âmbito das políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública;
- Assistir o Ministro nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
No domínio de administração e finanças
- Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério;
- Elaborar a política do desenvolvimento do Ministério e controlar o processo da sua execução;
- Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério e garantir a execução das respectivas contas mensais e anuais;
- Garantir que a programação e gestão do orçamento do Ministério tenham como base as respectivas actividades prioritárias;
- Propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas vigentes;
- Produzir informações periódicas sobre a gestão dos recursos e demais bens do Ministério e submeter a decisão superior;
- Garantir a articulação de informação sobre as questões de gestão comum do Ministério;
- Assegurar a produção e distribuição, em coordenação com os sectores, de impressos-tipo e livros regulamentares do Ministério;
- Criar e gerir a memória institucional do Ministério;
- Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Ministério e ao Tribunal Administrativo;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Directora - Albertina Carlos José Fruquia
Contacto: 21481600
Endereço: Av. Julius Nyerere Nº469 Torre B, Andar 3º