São atribuições da IGF as seguintes:
- Analisar e consolidar as propostas da Programação do Controlo Interno;
- Planificar e controlar as actividades estabelecidas nos macro-processos que são da responsabilidade do SCI, bem como na Programação do Controlo Interno;
- Submeter, ao Ministro que superintende a área de Finanças, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, a Programação do Controlo Interno para o ano seguinte;
- Coordenar os órgãos e unidades integrantes do SCI, procedendo à sua orientação, supervisão técnica e normação;
- Elaborar e divulgar as normas e procedimentos relacionados com o SCI, que se mostrem adequadas a melhoria da qualidade e eficácia do exercício do controlo;
- Presidir e orientar as sessões do Colectivo de Inspectores- -gerais do SCI;
- Avaliar a execução do Orçamento do Estado;
- Exercer a fiscalização sobre as operações de crédito avais, garantias, direitos e haveres do Estado;
- Exercer o controlo e avaliação dos programas contemplados com recursos oriundos do Orçamento do Estado ou de outras fontes;
- Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e programas centrais, sectoriais e provinciais, bem como a sua execução;
- Avaliar a execução material e financeira dos projectos e das actividades constantes no Orçamento do Estado;
- Efectuar a análise da gestão patrimonial sobre os resultados da gestão orçamental referente a cada exercício económico;
- Emitir parecer sobre as Contas de Gerência das Autarquias;
- Emitir parecer sobre a conformidade da Conta Geral do Estado.
Compete ainda à IGF, enquanto Unidade Intermédia do SCI:
- Executar e controlar os procedimentos da sua responsabilidade, estabelecidos pela Unidade de Supervisão;
- Coordenar as Unidades Gestoras a ela vinculadas;
- Coordenar a execução da Programação do Controlo Interno nas Unidades Gestoras a ela vinculadas;
- Programar, executar e controlar as inspecções nos órgãos e instituições do Estado;
- Apurar os actos e factos ilegais ou irregulares, praticados por gestores públicos ou privados, na utilização dos recursos públicos e, se for o caso, comunicar à Unidade de Supervisão do Subsistema de Contabilidade Pública e os demais órgãos relevantes para tomar as providências necessárias;
- Emitir pareceres em relação à contas de gerência das unidades do nível central do Ministério que superintende a área das Finanças e, por intermédio das suas Delegações provinciais, às contas de gerência das Direcções que superintende a área das Finanças, dos sectores provinciais sem órgãos de controlo interno bem como todos os sectores de nível distrital;
- Emitir pareceres sobre projectos e regulamentos das entidades competentes do SCI.
Como Unidade Gestora Executora, a IGF tem as seguintes funções:
- Executar as actividades da sua responsabilidade referentes ao macro-processo de controlo interno;
- Executar as inspecções previstas na Programação do Controlo Interno.
Inspector-Geral: CEmanuel Mabumo
Contacto: Fixo 21 315058
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