São atribuições da IGF as seguintes:
 
  • Analisar e consolidar as propostas da Programação do Controlo Interno; 
  • Planificar e controlar as actividades estabelecidas nos macro-processos que são da responsabilidade do SCI, bem como na Programação do Controlo Interno; 
  • Submeter, ao Ministro que superintende a área de Finanças, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, a Programação do Controlo Interno para o ano seguinte; 
  • Coordenar os órgãos e unidades integrantes do SCI, procedendo à sua orientação, supervisão técnica e normação; 
  • Elaborar e divulgar as normas e procedimentos relacionados com o SCI, que se mostrem adequadas a melhoria da qualidade e eficácia do exercício do controlo; 
  • Presidir e orientar as sessões do Colectivo de Inspectores- -gerais do SCI; 
  • Avaliar a execução do Orçamento do Estado;
  • Exercer a fiscalização sobre as operações de crédito avais, garantias, direitos e haveres do Estado; 
  • Exercer o controlo e avaliação dos programas contemplados com recursos oriundos do Orçamento do Estado ou de outras fontes; 
  • Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e programas centrais, sectoriais e provinciais, bem como a sua execução; 
  • Avaliar a execução material e financeira dos projectos e das actividades constantes no Orçamento do Estado; 
  • Efectuar a análise da gestão patrimonial sobre os resultados da gestão orçamental referente a cada exercício económico; 
  • Emitir parecer sobre as Contas de Gerência das Autarquias; 
  • Emitir parecer sobre a conformidade da Conta Geral do Estado.
Compete ainda à IGF, enquanto Unidade Intermédia do SCI: 
  • Executar e controlar os procedimentos da sua responsabilidade, estabelecidos pela Unidade de Supervisão; 
  • Coordenar as Unidades Gestoras a ela vinculadas;
  • Coordenar a execução da Programação do Controlo Interno nas Unidades Gestoras a ela vinculadas;
  • Programar, executar e controlar as inspecções nos órgãos e instituições do Estado; 
  • Apurar os actos e factos ilegais ou irregulares, praticados por gestores públicos ou privados, na utilização dos recursos públicos e, se for o caso, comunicar à Unidade de Supervisão do Subsistema de Contabilidade Pública e os demais órgãos relevantes para tomar as providências necessárias; 
  • Emitir pareceres em relação à contas de gerência das unidades do nível central do Ministério que superintende a área das Finanças e, por intermédio das suas Delegações provinciais, às contas de gerência das Direcções que superintende a área das Finanças, dos sectores provinciais sem órgãos de controlo interno bem como todos os sectores de nível distrital; 
  • Emitir pareceres sobre projectos e regulamentos das entidades competentes do SCI. 
Como Unidade Gestora Executora, a IGF tem as seguintes funções: 
  • Executar as actividades da sua responsabilidade referentes ao macro-processo de controlo interno;
  • Executar as inspecções previstas na Programação do Controlo Interno.
 
Inspector-Geral: CEmanuel Mabumo
 
Contacto: Fixo 21 315058
 
Endereço: Rua da Imprensa, Prédio 33 Andares, 7º Andar