São atribuições da Autoridade Tributária: 
  • Executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando o funcionamento dos seus serviços; 
  • Planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação; 
  • Formar e qualificar os recursos humanos; 
  • Elaborar estudos e apoiar na concepção das políticas tributária e aduaneira;
  • Proceder à fiscalização e controle aduaneiro das entradas e saidas de bens, meios de transporte e pessoas ligadas a esses bens ou meios de transporte no territário aduaneiro do país; 
  • Prevenir, combater e reprimir a fraude de infracções aduaneiras e fiscais, fraude cambial na parte cometida às Alfândegas, comércio externo não autorizado e o tráfico ilícito de drogas estupefacientes, substâncias psicotrópicas, armas, objectos de arte, antiguidades e outros bens proibidos ou protegidos por lei.

 

Presidente: Amélia Muendane

Contacto: 1266/ 21 309591

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